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Conforme antecipamos na notícia anterior, no dia 12 de junho de 2017 foi publicado no BOE o Real Decreto 513/2017, pelo qual se aprova o novo Regulamento de instalações de proteção contra incêndios. Este novo Real Decreto revoga o anterior RD 1942/1993 e contempla todos os aspectos a ter em conta no que diz respeito ao plano, instalação e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndios.
Quanto à sua estrutura, são identificadas fundamentalmente 2 partes:
O regulamento em si, estruturado por 6 capítulos:
Capítulo I: Disposições gerais. Objeto e âmbito de aplicação material e subjetivo. Definições.
Capítulo II: Produtos de proteção contra incêndios. Requisitos dos produtos de PCI. Acreditação do cumprimento dos requisitos de PCI. Modelos Únicos. Procedimento de reclamação perante a negação ou retirada das marcas de conformidade e avaliações técnicas de idoneidade. Controlo dos produtos.
Capítulo III: Empresas instaladoras e de manutenção de instalações de PCI. Âmbito de atuação. Requisitos. Habilitação. Obrigações. Cessar de atividade.
Capítulo IV: Instalação, colocação em serviço e manutenção de instalações de PCI.
Capítulo V. Inspeções periódicas de instalações de PCI.
Capítulo VI. Regime sancionador. Infrações e sanções.
Estrutura-se com base em 3 anexos com as disposições técnicas:
– Anexo I, Características e instalação dos equipamentos e sistemas de PCI.
1.ª Secção Proteção ativa contra incêndios.
2.ª Secção Sistemas de sinalização luminescente.
Apêndice do anexo:
Relação de normas UNE e outras reconhecidas internacionalmente.
– Anexo II. Manutenção mínima das instalações de PCI.
1.ª Secção Proteção ativa contra incêndios.
Tabela I. Programa de manutenção trimestral e semestral dos sistemas de proteção ativa contra incêndios.
Tabela II. Programa de manutenção anual e quinquenal dos sistemas de proteção ativa contra incêndios.
2.ª Secção Sinalização luminescente.
Tabela III. Programa de manutenção dos sistemas de sinalização luminescente.
– Anexo III. Meios humanos mínimos em empresas instaladoras e de manutenção de equipamentos e sistemas de proteção contra incêndios.
Em qualquer caso, iremos manter-vos informados de tudo o que diz respeito a esta aprovação do novo Regulamento de proteção contra incêndios. REAL DECRETO 513/2017, em futuras publicações.
Na PEFIPRESA, congratulamo-nos com o salto qualitativo que o sector dará, com base no aumento da exigência que este novo Real Decreto pressupõe, a favor da segurança em Proteção contra incêndios.