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Foi recentemente publicada uma nova versão do Guia Técnico de Aplicação do Real Decreto 2267/2004, que aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Industriais (RSCIEI).
Este documento atualiza e recolhe os esclarecimentos das questões mais relevantes com base nas necessidades do setor de Proteção contra Incêndios em relação aos Estabelecimentos Industriais.
As alterações mais relevantes estão indicadas abaixo:
Alguns dos esclarecimentos do documento são atualizados. Dentre eles, merecem destaque:
• Artigo 1: Adicionada tabela explicativa sobre design de desempenho.
• Artigo 2.1.c: Esclarecimento atualizado para remover a referência a estacionamentos “rent-a-car”.
• Artigo 3.2: Melhor esclarecimento sobre setores de bombeiros independentes.
• Artigo 4.1: Adicionada tabela explicativa sobre possíveis alterações nos tipos de edifícios industriais.
• Artigo 6: Adicionada tabela explicativa sobre a norma UNE192005 para inspeção regulatória.
• Anexo I. Seção 2.2: Melhor esclarecimento sobre estabelecimentos do tipo D e E.
• Anexo II. Seção 3.1: Melhor esclarecimento sobre clarabóias.
• Anexo II. Seção 5.4: Adicionada tabela explicativa nas faixas de setorização por telhado.
• Anexo II. Seção 6.3.2: Adicionada tabela explicativa sobre o comprimento máximo das rotas de evacuação.
• Anexo II. Seção 6.3.9 e Anexo III seção 17: Esclarecimento atualizado sobre sinalização.
• Anexo III. Tabela 3.1: Hidrantes externos em função da configuração da área, sua superfície construída e seu nível de risco intrínseco: errata corrigida.
Outras mudanças:.
• Eliminação de alguns esclarecimentos obsoletos.
• Vários esclarecimentos do guia foram atualizados para mencionar a existência de nova legislação, como o RD513/2017 (RIPCI), que revoga e substitui o anterior RD1942/1993.
• Modificado o anexo A do guia para lembrar que a Diretiva 89/106/EEC foi substituída pelo Regulamento Europeu de Produtos de Construção (UE) Nº 305/2011.
Para acessar o link do site do Ministério e obter a nova versão do Guia Técnico para Aplicação do Real Decreto 2267/2004, clique no botão: