nueva Norma UNE 23500 2018 Abastecimiento de Agua Contra Incendios
07/11/2018

Publicação recente da nova Norma UNE 23500:2018 Abastecimento de Água Contra Incêndios

Desde 2015 e a partir do comité técnico CTN23 Segurança Contra Incêndios, (comité no qual a PEFIPRESA participa) e em coordenação com a secretaria da TECNIFUEGO, aborda-se a revisão da norma UNE 23500/2012.

Atualmente, essa revisão passou já por todos os filtros e já saiu publicada como nova norma UNE 23500/2018.

Nessa revisão da norma, são abrangidas, entre outras, a melhoria generalizada da mesma, o esclarecimento das dúvidas e comentários apresentados pelo sector, a correção de erratas, esquemas e gráficos mais claros e, por outro lado, centra-se na revisão das preferências europeias aplicáveis na referência do abastecimento de água contra incêndios e, sobretudo, delineando esta nova versão com as diretrizes europeias. Em qualquer caso, na norma são indicadas as novidades mais importantes referentes à versão anterior.

Principais novidades em relação à versão anterior:

  1. Criação de um novo anexo B (informativo), que descreve o método para selecionar a categoria e a classe de abastecimento, principalmente como resposta a consultas recebidas em relação às dificuldades em entender as tabelas correspondentes na versão 2012.
  2. Para melhor compreensão do conteúdo da norma, o ponto FONTES DE ÁGUA surge nesta versão antes do ponto TIPOS E CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (na versão 2012 apareciam na ordem inversa).
  3. Maior e melhor definição do ponto 4.2.2. Fonte inesgotável e do ponto 4.2.3. Depósitos, mais ilustrados com diagramas que incluem versões de depósitos cilíndricos, não contemplados em versões anteriores.
  4. Tabelas para definir a classe de abastecimento, apresentadas de forma mais compreensível e ordenadas de duas maneiras: por tipo de fonte e por classe de abastecimento e figura esquemática.
  5. Eliminação do anexo C da Norma UNE 23500:2012. É substituído por um novo ponto, o 6.4., nesta nova versão, em vigor apenas para abastecimento simples e apenas para sistemas de bocas de incêndio equipadas (BIE) de qualquer tamanho.
  6. Definição do alcance de opções voluntárias suplementares às exigidas na norma. Por exemplo, a “tabela 8 no ponto 6.4.1” especifica as condições para casos de abastecimento simples, com opções diesel de forma diferente das “tabelas 6” que se utiliza, a nível geral, para abastecimento superior ou duplo.
  7. Apresentação de opções voluntárias diesel monobloco para abastecimento simples (6.4.) com um conjunto de baterias e 3 tentativas de arranque, simplificando o requerimento geral para abastecimento superior ou duplo, com pacote duplo de bateria e 6 tentativas de arranque.
  8. No abastecimento simples (6.4) a paragem da bomba principal só pode ser realizada manualmente (o anexo C de 2012 permitia a paragem manual ou automática).
  9. Harmonização das cores dos alarmes de acordo com a Norma EN 12845. Como a Norma EN 12845-2016 refere que para o controlo da motobomba diesel, as avarias devem ser apresentadas a amarelo, a nova versão da Norma UNE 23500 alinhou-se com esse ponto e especifica as cores dos alarmes e avisos com o seguinte critério:
  • VERDE: para representar estados de funcionamento normal (por exemplo, presença de tensão de rede).
  • VERMELHO: para representar avisos ou alarmes prévios de possível deteção de incêndio (por exemplo, bomba a pedido).
  • AMARELO: para avarias e alarmes de anomalias técnicas.
  1. Novo ponto 6.5, Sistema de bomba num abastecimento superior ou duplo que substitui o ponto 6.4, Sistema de bomba da versão 2012 que era de propósito múltiplo, com exceções num anexo C. Nesta versão, todo o ponto 6.5. E seus sub-parágrafos se referem a abastecimentos de classe superior ou duplos, ou então, de classe simples, mas com aspersores.
  2. Nova gama de medidor de caudal entre 40% e 150% de Qn ou Qnb, segundo a classe de abastecimento. Trata-se de dispor de aparelhos de medida, cuja escala permita uma leitura adequada em redor da gama de caudais e pressões nominais necessárias.
  3. Fica definido o alcance das válvulas de segmentação do circuito de provas, exigindo um sinal de supervisão elétrica sempre que não esteja completamente fechada.
  4. Exige-se 5% ou mais de margem acima da potência máxima absorvida, para determinar a potência do motor elétrico em curvas de bomba com potência absorvida crescente, até um ponto máximo e logo decrescente.
  5. Foram evitados requisitos impossíveis de cumprir, como por exemplo, fornecimento elétrico disponível “permanentemente”. Para cumprir este requisito há quem pensava que havia de estar disponível um grupo gerador adicional, para o caso de haver uma avaria geral da companhia elétrica; porém ninguém garante que o grupo gerador não falhe. Para exagerar podíamos até chegar a instalar uma central nuclear junto do equipamento, no caso do resto falhar, mas ninguém garante que a central nuclear também não falhe.
  6. A fim de colmatar o problema anterior e normalizar o princípio básico de manter o fornecimento elétrico operativo ao máximo possível, define-se o conceito de fornecimento elétrico “confiável” como algo viável e controlável.
  7. Também foram dadas alternativas a requisitos com dificuldades na obtenção das autorizações por parte de terceiros, como no caso da definição de uma rede de utilização pública aceitável.
  8. O número máximo de depósitos com capacidade reduzida foi definido independentemente da classe de fornecimento.
  9. Foram ampliadas as possíveis localizações dos equipamentos de bombear, mais de acordo com as possibilidades reais das instalações.
  10. Foi definido o conceito de “curva estável” da bomba, tal e como indicado nas suas versões de consulta o projeto de Norma EN 12259-12.
  11. Ampliam-se e detalham-se as definições de pressão de impulso, nominal, de aspiração e os seus limites (consulte 6.5.2.2).
  12. Introduz-se o conceito “sensor de pressão”, mais amplo que o pressóstato, para dar entrada aos transdutores de pressão caso, no futuro outras normas europeias o contemplem (como a norma EN 12845).
  13. Permite-se a instalação dos sensores de pressão em série (como na edição 2012) ou inclusive em paralelo, mas com sistemas de monitorização de correta operatividade de ambos os sensores.
  14. Exige-se um sistema que garanta o bloqueio no modo “automático” dos quadros de bombas principais, para evitar erros de manipulação.
  15. No fornecimento superior ou duplo, são reduzidos os possíveis arranques do motor a diesel de 5 a 4 tipos, uma vez que dois deles eram redundantes e, nesta versão, está mais em consonância com a Norma EN 12845.
  16. No ponto 7.2 especifica-se a dimensão das tubagens da rede geral de distribuição de uma forma mais racional e tecnicamente aceitável.
  17. Na documentação do equipamento de bombeamento, adiciona-se o requisito de apresentar as curvas de bombas originais do fabricante, independentemente dos testes em banco de ensaios.
  18. Tendo em conta as características destas instalações e a normativa técnica vigente em relação à legionella, faz-se referência à norma UNE 100030.

Fonte: Revista Tecnifuego N.º 48.

Na PEFIPRESA, como culminar do grande trabalho e esforço dos peritos na matéria, (a PEFIPRESA entre outros) na confeção desta nova versão da UNE 23500/2012, esperamos que o apêndice do Anexo I, “Relação de normas UNE” do novo RIPCI (RD 513/2017), seja atualizado o mais brevemente possível.

Para obter a Nova Norma UNE 23500:2018: